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É uma freg. muito antiga e cujos limites são anteriores aos da própria Nacionalidade. Para além da ermida de NªSª da Graça é digna duma visita, em Vilar: a igreja paroquial de São Pedro, o brasonado cruzeiro, no adro, e a capela de São SebastiÃ
Santuário de N.S. da Graça
         Sempre que o fogo consome a floresta do Monte Farinha, antes que de novo o homem volte a reflorestá-lo, surge a vegetação espontânea onde  o medronheiro ocupa particular destaque. Infelizmente já observei e comentei este facto por várias vezes, sem que entretanto os incendiários tenham sido eliminados da cena nacional.
         O pinheiro bravo que o Estado Novo veio impor ao povo e à paisagem na década de 30 do século passado, tomou o espaço que era da flora caracterÃstica da região. A carqueja, a giesta, a urze, o feto e  o tojo foram abafados pela munha (= rama do pinheiro). Neste cenário apenas os arbustos mais resistentes como a torga e o medronheiro lutam pelo seu espaço natural, de tal modo que quando os fogos acontecem as  primeiras plantas a imergir das cinzas são precisamente estas duas. E é curioso que no caso dos medronheiros havia até posturas da Junta de Paróquia para porteger a árvore, como esta de 18 de Maio, de 1882:
         <Art. 7º - É proibido cortar, arrancar ou de qualquer modo danificar os medronheiros nascidos nos baldios paroquiais, sob pena de 1$000 reis por cada árvore danificada sendo o minimo da multa 3$000 reis.
           § - Quando em juizo não possa verificar-se o número de árvores cortadas, provada que seja a infracção, aplicar-se-á a multa fixada de 10$000 reis.
            Art. 8º - Quando a Junta entender que é conveniente a poda ou corte de alguns medronheiros, avisará para isso os moradores interessados e determinará a   forma porque se  há-de fazer a poda ou corte.
            § único - O morador que sendo avisado, não comparecer, ou não mandar quem o substitua pagará a multa de 600 reis.
            Art. 9º - A Junta de Paróquia designará anualmente a época em que deve começar a colheita dos medronhos nos baldios paroquiais, e aquele que antes dessa época fizer a dita colheita, paggará de multa 2$000 reis e perderá em benefÃcio da paróquia os medronhos que tiver colhido ou o seu valor.
           § único - Depois de aberta a colheita os medronhos serão colhidos à proporção que foram chegando ao devido gau de maturação sob pena de 5$000 reis, que pagarão os que colherem medronhos verdes.
           Art. 10º - É proibido apanhar medronhos nos baldios paroquiais aos que nos ditos baldios não tenham direito, uso ou posse sob pena de 5$000 reis por cada infractor e perda dos medronhos colhidos ou do seu valor em beneficio da paróquia>.  Â
            Não com todo este rigor, mas é tempo de recomendar aos romeiros que não devem danificar as plantas que dão beleza ao Monte Farinha, sobretudo os medronheiros. Â
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Â
 (1954 - 2007)Â
          No passado dia 5, faleceu em França, vitima de doença prolongada, o Sr. Joaquim EmÃdio Ferreira Lucas, natural de Viariz da Santa - Campeã , onde nasceu a 9 de Janeiro de 1954. O saudoso finado era casado com D. Maria da Conceição Machado Guedes Lucas, sobrinha do Sr. Padre Manuel Joaquim Correia Guedes, natural de Torgueda (Vila Real) e pároco de Vilar de Ferreiros e Bilhó (Mondim de Basto)
         O funeral realizou-se no dia 9, pelas 10h00, para o cemitério da sua terra natal.  Às exéquias funebres, para além do padre Guedes, tio do finado, estiveram presentes os padres Queirós, Fernando Costa e Américo Carvalho, respectivamente párocos da Campeã, de Alvadia(Ribeira de Pena) e Ermelo (Mondim de Basto) .
         Vilar de Ferreiros que tinha por este amigo particular estima, assim como ele tinha por esta freguesia, em cujo Santuário de Nossa Senhora da Graça se casou, fez-se representar nas exéquias e no préstito com uma significativa delegação de paroquianos, tal como a freguesia do Bilhó, que também se fez representar. Foi uma verdadeira manifestação de pesar, mas também prova de  amizade e reconhecimento por parte dos conterrâneos e dos muitos amigos do Quim, a demonstrar-lhe com a sua presença que neste vale de lágrimas  merece a pena saber morrer, para depis  voltar de novo à vida... " Se me amas não chores. Estou já absorvido no encanto de Deus...". Que descanse em Paz.Â
          A toda a Exmª. Familia em luto as nossas mais sinceras condolências.