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os medronheiros

por aquimetem, Falar disto e daquilo, em 26.07.07

Santuário de N.S. da Graça

          Sempre que o fogo consome a floresta do Monte Farinha, antes que de novo o homem volte a  reflorestá-lo, surge a vegetação espontânea onde  o medronheiro ocupa particular destaque. Infelizmente já observei e comentei este facto por várias vezes, sem que entretanto os incendiários tenham sido eliminados da cena nacional.

          O pinheiro bravo que o Estado Novo veio impor ao povo e à paisagem na década de 30 do século passado, tomou o espaço que era da flora característica da região. A carqueja, a giesta, a urze, o feto e  o tojo foram abafados pela munha (= rama do pinheiro). Neste cenário apenas os arbustos mais resistentes como a torga e o medronheiro lutam pelo seu espaço natural, de tal modo que quando os fogos acontecem as  primeiras plantas a imergir das cinzas são precisamente estas duas. E é curioso que no caso dos medronheiros havia até posturas da Junta de Paróquia para porteger a árvore, como esta de 18 de Maio, de 1882:

          <Art. 7º - É proibido cortar, arrancar ou de qualquer modo danificar os medronheiros nascidos nos baldios paroquiais, sob pena de 1$000 reis por cada árvore danificada sendo o minimo da multa 3$000 reis.

            § - Quando em juizo não possa verificar-se o número de árvores cortadas, provada que seja a infracção, aplicar-se-á a multa fixada de 10$000 reis.

            Art. 8º - Quando a Junta entender que é conveniente a poda ou corte de alguns medronheiros, avisará  para isso os moradores  interessados  e determinará a   forma porque se  há-de  fazer a poda ou corte.

             § único - O morador  que sendo avisado, não comparecer, ou não mandar quem o substitua pagará  a multa de 600 reis.

             Art. 9º - A Junta de Paróquia designará  anualmente  a época  em que deve começar a colheita dos medronhos nos baldios  paroquiais, e aquele que antes dessa época fizer a dita colheita, paggará de multa 2$000 reis e perderá  em benefício da paróquia os medronhos que tiver colhido ou o seu valor.

            § único - Depois de aberta a colheita  os medronhos  serão colhidos  à proporção que foram chegando  ao devido gau  de maturação sob pena de 5$000 reis, que pagarão os que colherem medronhos verdes.

            Art. 10º - É proibido apanhar medronhos nos baldios  paroquiais aos que nos ditos baldios não tenham  direito, uso ou posse  sob pena de 5$000 reis por cada infractor e perda dos medronhos colhidos ou do seu valor em beneficio da paróquia>.   

             Não com todo este rigor, mas é tempo de recomendar aos romeiros que não devem danificar as plantas que dão beleza ao Monte Farinha, sobretudo os medronheiros.  

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

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publicado às 14:45


Um amigo de Vilar

por aquimetem, Falar disto e daquilo, em 12.07.07

 (1954 - 2007) 

           No passado dia 5, faleceu em França, vitima de doença prolongada, o Sr. Joaquim Emídio Ferreira Lucas, natural de Viariz  da Santa - Campeã , onde nasceu a 9 de Janeiro de 1954. O saudoso finado era casado com D. Maria da Conceição Machado Guedes Lucas, sobrinha do Sr. Padre Manuel Joaquim Correia Guedes, natural de Torgueda (Vila Real) e pároco de Vilar de Ferreiros e Bilhó (Mondim de Basto)

          O funeral realizou-se no dia 9, pelas 10h00, para o cemitério da sua terra natal.  Às exéquias funebres, para além do padre Guedes, tio do finado, estiveram presentes os padres Queirós, Fernando Costa e Américo Carvalho, respectivamente párocos da Campeã, de Alvadia(Ribeira de Pena) e Ermelo (Mondim de Basto) .

          Vilar de Ferreiros que tinha por este amigo particular estima, assim como ele tinha por esta freguesia, em cujo Santuário de Nossa Senhora da Graça se casou, fez-se representar nas exéquias e no préstito com uma significativa delegação de paroquianos, tal como a freguesia do Bilhó, que também se fez representar. Foi uma verdadeira manifestação de pesar, mas também prova de  amizade e reconhecimento por parte dos conterrâneos e dos muitos amigos do Quim, a demonstrar-lhe  com a sua presença que neste vale de lágrimas  merece a pena saber morrer, para depis   voltar de novo à vida... " Se me amas não chores. Estou já absorvido no encanto de Deus...". Que descanse em Paz. 

           A toda a Exmª. Familia em luto as nossas mais sinceras condolências.

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publicado às 20:38


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